Contabilidade americana
Empresa nos EUA e Imposto de Renda no Brasil: o que mudou em 2026
27/10/2026 · 7 min de leitura

Se você mora no Brasil e tem nos EUA uma LLC (a sociedade de responsabilidade limitada americana) de um sócio só, o lucro dela entra no seu Imposto de Renda todo ano, com alíquota de 15%, mesmo que o dinheiro continue na conta americana. A regra vem da Lei 14.754/2023, e a Receita Federal confirmou em abril de 2026, na Solução de Consulta Cosit nº 56 (a resposta oficial a uma pergunta formal sobre o tema), que essa LLC cai na tributação anual. A ideia de que esse lucro só é tributado quando chega ao Brasil deixou de valer para esse caso.
O que mudou, em ordem
- 1º de janeiro de 2024: começa a valer a Lei 14.754/2023. O lucro das empresas controladas no exterior passa a entrar à parte na declaração anual, com alíquota de 15%. Antes, ele só era tributado quando distribuído, pela tabela do carnê-leão.
- 17 de março de 2026: o Manual do Meu Imposto de Renda, da Receita, explica os dois regimes de tributação da lei e pede uma ficha de patrimônio para cada empresa controlada.
- 15 de abril de 2026: a Receita publica a Solução de Consulta Cosit nº 56, que classifica como regime fiscal privilegiado a LLC transparente (a que não paga imposto de renda federal em nome próprio) cujo sócio não mora nos EUA, o que coloca o lucro dessa LLC na tributação anual, em 31 de dezembro.
- 23 de abril de 2026: o Perguntas e Respostas do IRPF 2026 mostra, na pergunta 475, como a participação na empresa e o lucro entram na declaração.
Os dois regimes da Lei 14.754
A lei vale para as empresas controladas no exterior, aquelas em que você tem mais de 50% do capital ou o poder de decidir. A LLC de um sócio só é sempre uma controlada, porque o sócio tem 100% do capital. Para essas empresas, a lei criou dois regimes:
- Tributação anual, em 31 de dezembro, mesmo sem distribuir o lucro: vale para as controladas em país de tributação favorecida, em regime fiscal privilegiado ou com renda ativa própria abaixo de 60% da renda total.
- Tributação na distribuição: nas outras controladas, os 15% só são cobrados quando o lucro é disponibilizado para você.
A Solução de Consulta Cosit nº 56 colocou a LLC transparente no primeiro regime.
Por que a LLC entrou como regime fiscal privilegiado
A Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, no artigo 2º, inciso VII, lista como regime fiscal privilegiado as LLCs estaduais de sócios não residentes “não sujeitas ao imposto de renda federal”. A LLC de um sócio só, a menos que tenha escolhido ser tributada como Corporation, não paga imposto de renda federal em nome próprio: o IRS (a Receita dos EUA) trata o resultado dela como do dono. Foi esse o caso analisado na Solução de Consulta Cosit nº 56, e a conclusão da Receita foi que o lucro dessa LLC é tributado todo ano, em 31 de dezembro, na proporção da participação de cada sócio.
Há advogados que contestam essa leitura, como mostra esta análise publicada em 30 de abril de 2026. Quem pensa em discutir o enquadramento precisa tratar disso com o próprio contador e o próprio advogado no Brasil. A Corporation paga imposto federal nos EUA e não está nesse inciso, então o enquadramento dela no Brasil é outra análise, feita pelo seu contador.
Como a LLC aparece na declaração
Pela pergunta 475 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026, a participação na LLC entra na ficha Bens e Direitos, no grupo 03 (Participações Societárias), com o país onde a empresa fica. Na discriminação, a Receita pede:
- a razão social da empresa;
- o percentual de participação e se a controlada é direta ou indireta;
- se você optou pela transparência;
- o percentual de renda ativa, quando a empresa não está em regime fiscal privilegiado;
- a data de aquisição;
- os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2023.
O valor vai em reais, pela cotação de venda do Banco Central na data de cada fato. O lucro tributado no regime anual entra também no grupo 05 (Créditos), código 99, como dividendo a receber, para não ser tributado de novo quando for distribuído.
Esse lucro não passa pelo carnê-leão. O carnê-leão serve para o rendimento que a pessoa física recebe direto do exterior, como o pagamento por um serviço prestado como pessoa física, e é pago mês a mês.
A opção pela transparência
A lei permite declarar os bens e direitos da LLC como se fossem seus (artigo 8º). A opção é irrevogável enquanto você tiver a empresa, e todos os sócios residentes no Brasil precisam optar juntos. O efeito dessa escolha no imposto de cada caso é uma conta para o seu contador fazer antes da decisão.
A declaração ao Banco Central
Quem tem US$1.000.000 ou mais em bens e valores no exterior em 31 de dezembro entrega ao Banco Central a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte. A multa por atraso, erro ou informação falsa chega a R$250.000, segundo o Manual da CBE.
A parte brasileira e a parte americana
A declaração no Brasil, com a participação na LLC, o lucro do ano e a eventual opção pela transparência, é feita pelo seu contador brasileiro. A empresa nos EUA tem o próprio calendário: o Form 5472, que a LLC de dono estrangeiro entrega todo ano ao IRS, a renovação no estado e, quando existe imposto federal, as parcelas do imposto estimado (estimated tax) e a declaração do dono. As datas estão em As obrigações de uma LLC de brasileiro ao longo do ano.
Como o Brasil não tem tratado com os EUA para evitar a dupla tributação da renda (veja a lista de tratados do IRS), o imposto dos dois países precisa entrar na conta antes de você decidir a estrutura da empresa.
A Globalize cuida da parte americana. Na contabilidade americana, um especialista contábil que fala português acompanha as obrigações fiscais e contábeis da sua empresa nos EUA, com um calendário anual em que nós lembramos você de cada prazo. Pelo WhatsApp, o especialista explica a parte americana do seu caso.
Perguntas frequentes
O lucro da LLC paga Imposto de Renda no Brasil mesmo sem eu trazer o dinheiro?
Paga. A Receita confirmou, na Solução de Consulta Cosit nº 56, publicada em 15 de abril de 2026, que a LLC transparente de sócio que não mora nos EUA, aquela que o IRS ignora no imposto de renda, é um regime fiscal privilegiado. Por isso, pela Lei 14.754/2023, o lucro dela entra todo ano na declaração do sócio que mora no Brasil, em 31 de dezembro, com alíquota de 15%.
O que muda com a Lei 14.754?
Desde 1º de janeiro de 2024, o lucro das empresas controladas no exterior entra à parte na declaração anual, com alíquota de 15%. O lucro de algumas controladas é tributado todo ano, mesmo sem distribuição, e o das outras, quando é disponibilizado ao sócio. Antes, esse lucro só era tributado na distribuição, pela tabela do carnê-leão.
Como declarar a LLC no Imposto de Renda?
A participação entra na ficha Bens e Direitos, no grupo 03 (Participações Societárias), com o país, a razão social, o percentual de participação, a data de aquisição e os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2023. O lucro tributado no regime anual entra também no grupo 05, código 99. As regras estão na pergunta 475 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026, e a declaração é feita pelo seu contador brasileiro.
Vou pagar imposto de novo quando trouxer o lucro para o Brasil?
Não, no caso do lucro já tributado no regime anual. Ele é lançado na declaração como dividendo a receber, no grupo 05, código 99, para não ser tributado de novo quando for distribuído.
A Globalize faz a declaração no Brasil?
Não. A declaração no Brasil fica com o seu contador brasileiro. A Globalize cuida da contabilidade americana da sua empresa: o calendário anual das obrigações nos EUA, o acompanhamento das obrigações fiscais e contábeis e a apuração trimestral.